Ratifica a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, e ratificada pelo Decreto n.º 49/90, da mesma data, alteração essa aprovada pela Resolução n.º 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1995