É ratificada a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/99, em 29 de Janeiro de 1999.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/04/1999
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Em vigor desde 21/04/1999