Ao aprovar o presente recesso a República Portuguesa formula a seguinte declaração:
O Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa em 12 de julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2009, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR referidas no seu artigo 2.º
Assinado em 11 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.