Ratifica a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961
É ratificada a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, em 16 de Abril de 1999.
A esta Convenção o Estado Português formula as seguintes reservas:
Assinado em 2 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.