Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, de 9 de Julho de 1948, aprovada pela Lei n.º 45/77, de 7 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Julho de 1977