Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/94, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1994