Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Simplificação de Formalidades Quanto à Importação de Bens para Exibição ou Utilização em Exposições, Feiras ou Encontros Similares, de 8 de Junho de 1961, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Setembro de 1962