Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 23 da OIT sobre Repatriamento de Marítimos, de 23 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 113/82, de 13 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Outubro de 1982