Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a elas está vinculado o Estado Português, as Emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, de 29 de Dezembro de 1972, aprovadas pelas Resoluções LDC 5 (3), de 12 de Outubro de 1978, e LDC 12 (5), de 24 de Setembro de 1980, aprovadas pelo Decreto n.º 33/88, de 15 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Setembro de 1988