Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 11 de Outubro de 1982