Fixa, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 13 de Outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira