É ratificada a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015, em 20 de fevereiro de 2015.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2015