Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2006, em 7 de Dezembro de 2005