É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, o dia 19 de Outubro de 2008 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores