Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Portugal designa como organismo nacional encarregue de assegurar a ligação com os Estados Partes a Polícia de Segurança Pública.
Assinado em 13 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.