Ratifica a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou de Emergência Radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas
É ratificada a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou de Emergência Radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, que teve lugar em Viena em 26 de Setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003, em 3 de Julho de 2003.
No momento da ratificação, Portugal fará as seguintes declarações:
Assinado em 1 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.