Ratifica a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010
Aprovação
É ratificada a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal (Convenção), adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2014, em 8 de julho de 2014.
Reservas
Ao aprovar a presente Convenção a República Portuguesa formula as seguintes reservas:
Declarações
Ao aprovar a presente Convenção a República Portuguesa formula as seguintes declarações:
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
Derrama estadual;
Derrama municipal;
Imposto do selo, no caso de transmissões gratuitas de bens;
Imposto municipal sobre imóveis;
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
Imposto sobre o valor acrescentado;
Impostos especiais de consumo;
Imposto único de circulação;
Imposto sobre veículos.
Assinado em 5 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de setembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.