Ratifica a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a Resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2005, em 9 de Dezembro de 2004