Ratifica a Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, do Conselho da Europa, assinada por Portugal em 8 de Novembro de 1990
É ratificada a Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, do Conselho da Europa, assinada por Portugal em 8 de Novembro de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, em 9 de Outubro de 1997.
Portugal formula, nos termos previstos na Convenção referida no artigo anterior, as seguintes declarações:
Assinado em 27 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.