É ratificada, a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades, assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000, em 28 de Setembro de 2000.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/12/2000
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Em vigor desde 15/12/2000