Artigo 1.º
O artigo 3.º, n.º 1, alíneas f) e i), do Decreto Legislativo Regional n.º 1/96/A, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.ºComposição1 -O Conselho tem a seguinte composição:a)...b)...c)...d)...e)...f)Três representantes das autarquias locais, dois a designar pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e o outro pela Associação Nacional de Freguesias;g)...h)...i)Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social, sendo um a designar pelas misericórdias dos Açores.2 -...3 -...