Artigo 4.º
Acordo de pré-reforma
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - A entidade empregadora deve remeter o acordo de pré-reforma ao respectivo centro de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.