Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Decreto Legislativo Regional adapta e regula na Região Autónoma da Madeira as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, previstas na Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, aplicando a disciplina do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.