Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
Objecto
Definições
«Campos de férias»
«Entidade organizadora»
«Instalações»
Exclusão do âmbito
Exercício da actividade
Obrigação de identificação
Licença
Pedido de licença
Registo
Classificação dos campos de férias
Acompanhamento dos participantes
Alimentação
Acompanhamento dos participantes
Alimentação
Instalações
Regulamento interno e projecto pedagógico e de animação
Comunicação e informação
Seguro
Livro de reclamações
Pessoal técnico
Coordenador
Monitores
Informação prévia
Deveres dos participantes
Fiscalização
Sanções
Suspensão das actividades
Entrada em vigor e produção de efeitos