Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.Assinado em 12 de dezembro de 2024.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.118463857