Artigo 1.ºElevaçãoA freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.ºLimites territoriaisOs limites territoriais da vila de Rabo de Peixe correspondem aos da freguesia.
Artigo 3.ºEntrada em vigorEste diploma produz efeitos a partir da sua assinatura.Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Abril de 2004.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.Assinado na vila de Rabo de Peixe em 25 de Abril de 2004.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.