Artigo 1.º
Aprovação
São aprovados pelo presente diploma:
a) O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1999, constante dos mapas I a IV e respectivos anexos aos mapas I e II;
b) Os programas do Plano para 1999, constantes do mapa V.
Aprovação
Orçamentos privativos
Necessidades de financiamento
Condições gerais dos empréstimos
Garantia de empréstimos
Gestão da dívida pública
Controlo das despesas
Autorização de despesas
Limites de competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Aplicação do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março
Compensação de rendimentos
Alterações orçamentais
Execução orçamental
Produção de efeitos