Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma adapta, à Região Autónoma da Madeira (RAM), o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, definindo as entidades competentes para a aplicação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Objeto
Competências
Produto dos registos no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Produto das coimas
Protocolos
Norma revogatória
Entrada em vigor