Este diploma produz efeitos desde 10 de Novembro de 1999.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 9 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 25 de Novembro de 1999.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
Receitas da Região
(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)
(ver mapa anexo no documento original)
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)
(ver mapa anexo no documento original)
MAPA III
Despesas por classificação funcional
(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)
(ver mapa anexo no documento original)
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)
(ver mapa anexo no documento original)
MAPA IX
PROGRAMAS E PROJECTOS PLURIANUAIS
(ver mapas anexos no documento original)