Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, que criou a carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira e estabeleceu o seu regime.
Objeto
Alteração ao anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto
Reposicionamento remuneratório
Disposição de salvaguarda
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos