Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente diploma são aplicadas medidas de valorização remuneratória de harmonização com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, aos funcionários parlamentares da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, alterando-se, em conformidade, o Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, por último republicado e renumerado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, e 12/2023/M, de 15 de fevereiro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.