Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado o Conselho Consultivo de Emprego da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por CCE.
2 -A natureza, finalidade, composição, competências e funcionamento do CCE são os fixados no presente diploma.
Objecto
Natureza e atribuição
Competências
Composição
Funcionamento
Reuniões e deliberações
Regulamento
Competências do presidente e do secretário
Apoio
Entrada em vigor