Artigo 1.º
O artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 46.ºOs candidatos ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, conjuntamente com o boletim de concurso, uma declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:a)Estado civil, com identificação do cônjuge;b)Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.