Artigo 1.º
Âmbito
A aplicação do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, na Região Autónoma dos Açores faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.
Âmbito
Localização de parques de sucata
Avaliação de impacte ambiental
Adaptação de competências
Competência para fiscalizar
Coimas
Legalização de depósitos de sucata
Entrada em vigor