A SDEA, EPER, divulgará no seu sítio na Internet todos os elementos relevantes para os investidores, nomeadamente diplomas legais, regulamentos e instruções, formulários e modelos, e bem assim todos os elementos coadjuvantes, a fim de fomentar o uso pelo investidor da via eletrónica para apresentar exposições, pedidos de informação, propostas ou requerimentos, os quais poderão ser respondidos pela mesma via, nos termos legalmente admitidos.
Artigo 31.º — Página eletrónica
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