Com vista à realização da sua missão, são atribuições da SDEA, EPER:
- a)Propor e promover medidas para a redução de custos de contexto, tendo em vista simplificar e agilizar os processos de investimento;
- b)Conceber novas medidas no domínio da política de incentivos, nomeadamente sistemas de incentivos financeiros ao investimento e ao funcionamento das empresas regionais;
- c)Efetuar o acompanhamento da política de incentivos, bem como proceder à avaliação dos seus resultados;
- d)Conceber medidas de política setorial para fomento do emprego e apoio à formação profissional;
- e)Coordenar e dinamizar a instalação de uma rede de Gabinetes de Apoio às Empresas, tendo em vista prestar apoio aos agentes económicos nos diversos aspetos informativos relacionados com o ciclo de vida da empresa;
- f)Fomentar o empreendedorismo e a inovação, dinamizando medidas conducentes à criação de novos negócios com potencial inovador e valor acrescentado, e à valorização económica do conhecimento;
- g)Desenvolver estratégias de eficiência coletiva por parte das pequenas e médias empresas, promovendo atuações articuladas de melhoria de condições da envolvente empresarial;
- h)Fomentar o alargamento da base da exportação dos produtos regionais;
- i)Conceber e promover a imagem da marca Açores no exterior de modo global, tendo em vista a promoção das exportações, a internacionalização e captação de investimentos;
- j)Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior de produtos e serviços das empresas regionais;
- k)Promover e divulgar no exterior as atividades económicas desenvolvidas na Região;
- l)Promover a captação de investimentos de capitais externos à Região, nacionais ou estrangeiros;
- m)Desenvolver iniciativas que promovam o investimento orientado para a valorização da inserção internacional das empresas regionais produtoras de bens e serviços;
- n)Intervir como interlocutor privilegiado para as micro, pequenas e médias empresas, articulando as entidades administrativas envolvidas, sem prejuízo das respetivas competências próprias;
- o)Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionadas para a instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de inovação, de empreendedorismo de base tecnológico, de agregação empresarial e de sinergia logística;
- p)Coordenar as ferramentas de dinamização e disseminação das atividades de novos instrumentos financeiros, de capital de risco, de titularização de créditos e de garantia mútua, bem como assegurar a gestão do SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de 3 de Agosto;
- q)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região;
- r)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
- s)Participar em institutos, sociedades, associações ou outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento económico;
- t)Dinamizar a publicação e divulgação de informação especializada de âmbito empresarial;
- u)Promover a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- v)Todas as demais atribuições e competências que lhe sejam conferidas por lei.