- 1 -Conforme o disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (OPRAA) para o ano de 2018.
- 2 -Os projetos admitidos ao OPRAA, no ano de 2018, abrangem as áreas do ambiente, juventude, inclusão social e turismo.
- 3 -A verba destinada ao OPRAA para o ano de 2018 é de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros), dos quais 20 % deverão ser atribuídos a projetos da área da juventude.
- 4 -A distribuição do valor OPRAA por ilha tem por base a seguinte fórmula de cálculo: 25 % em partes iguais + + 25 % x população residente + 25 % x área + 25 % x % investimento público orçamentado para o ano económico n-1.
- 5 -A operacionalização do OPRAA é regulamentada através de resolução do Conselho do Governo Regional, nomeadamente, os prazos e o processo de apresentação de candidaturas e votação.
Artigo 2.º — Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 03/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2018