- 1 -Ficam cativos 6 % do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços.
- 2 -A descativação da verba referida no número anterior só pode realizar-se por razões excecionais, estando sempre sujeita à autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental.
Artigo 3.º — Utilização das dotações orçamentais
Vigente desde: 03/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2018