- 1 -É mantido o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (OPRAA), que constitui uma forma de democracia participativa, facultando aos cidadãos e aos jovens o poder de decisão direta sobre a utilização de verbas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público a executar pelo Governo Regional dos Açores.
- 2 -Os projetos admitidos ao OPRAA, no ano de 2019, abrangem as áreas do ambiente, turismo, cultura, inclusão social e juventude.
- 3 -A verba destinada ao OPRAA para o ano de 2019 é de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), dos quais (euro) 800.000,00 (oitocentos mil euros) deverão ser atribuídos a projetos de âmbito ilha e (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) deverão ser atribuídos a projetos de âmbito regional.
- 4 -Ao valor OPRAA destinado a projetos de âmbito ilha deverão ser consignados 20 % a projetos da área da juventude.
- 5 -A distribuição do valor OPRAA por ilha tem por base a seguinte fórmula de cálculo: 25 % em partes iguais + 25 % x população residente + 25 % x área + 25 % x % investimento público orçamentado para o ano económico n-1.
- 6 -A operacionalização do OPRAA é regulamentada através de resolução do Conselho do Governo Regional, nomeadamente, os prazos e o processo de apresentação de antepropostas e votação das propostas.
Artigo 2.º — Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019