O Governo Regional irá proceder ao reforço de psicólogos escolares, através de contrato de trabalho em funções públicas, para suprimento das necessidades.
Artigo 11.º — Abertura de concursos para reforço de psicólogos escolares
Vigente desde: 08/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2020