- 1 -As UPAC são sujeitas a fiscalização para verificar a sua conformidade com o disposto no presente decreto legislativo regional e nos regulamentos técnicos aplicáveis.
- 2 -Compete à DRETT a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente diploma em matéria de exercício da atividade.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021