Sem prejuízo das competências regulamentares especialmente previstas nas disposições anteriores, as medidas regulamentares necessárias à boa execução da presente lei são adoptadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas do turismo e do ambiente.
Artigo 31.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/03/2003
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Em vigor desde 22/03/2003