O resgate, o sequestro e a reversão da concessão no final do prazo do respetivo contrato são regulados pelas regras constantes das bases e do contrato de concessão.
Artigo 18.º — Resgate, sequestro e reversão
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019