É aditada a epígrafe do artigo 16.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, na sua atual redação, com a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Cobrança coerciva de dívidas
É aditada a epígrafe do artigo 16.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, na sua atual redação, com a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Cobrança coerciva de dívidas
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