- 1 -Nas situações de reorganização do funcionamento do Governo Regional, oriunda de nova constituição do mesmo, os respetivos recursos humanos dos serviços da administração direta e indireta que sejam extintos ou reorganizados a qualquer título, transitam para os departamentos e respetivos serviços que lhes sucedam nas atribuições, independentemente de quaisquer formalidades, sem pre-juízo de poderem vir a ser integrados noutro departamento ou serviço, por mobilidade ou por afetação.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, deverão ser atualizadas, em conformidade, as informações relativas aos trabalhadores envolvidos, nos SCGRH e no quadro interdepartamental regional.
Artigo 26.º — Reorganização do Governo Regional
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018