O presente diploma estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações, para habitação própria permanente ou para arrendamento, no âmbito do Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019