- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 37/2006/A, de 31 de outubro, e 22/2009/A, de 16 de dezembro;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2004/A, de 26 de março, 2/2008/A, de 14 de fevereiro, 17/2008/A, de 9 de julho, e 10/2011/A, de 13 de abril;
- c)A Portaria n.º 17/2006, de 9 de fevereiro, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor as normas referentes ao ónus da inalienabilidade, às obrigações e sanções constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 37/2006/A, de 31 de outubro, e 22/2009/A, de 16 de dezembro, para os contratos celebrados ao abrigo daquele diploma.
Artigo 30.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019