O presente decreto legislativo regional aplica-se aos médicos dentistas em regime de contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, no SESARAM, EPERAM, de acordo com os diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021