- 1 -O grau de especialista adquire-se com a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, após conclusão, com aproveitamento, de formação académica superior.
- 2 -O grau de consultor adquire-se após procedimento concursal, que tenha por base, cumulativamente:
- a)Exercício efetivo, durante cinco anos, de funções com o grau de especialista;
- b)Avaliação curricular;
- c)Prova de verificação de aprofundamento de competências.
- 3 -O procedimento concursal previsto no número anterior é regulado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Saúde, ouvida a Ordem dos Médicos Dentistas.
Artigo 5.º — Aquisição dos graus
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021