- 1 -Os departamentos curriculares promovem a articulação, gestão curricular e cooperação entre os docentes da unidade orgânica, procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos.
- 2 -Nos departamentos curriculares encontram-se representados os agrupamentos de disciplinas e áreas disciplinares, de acordo com os cursos lecionados, o número de docentes por nível, ciclo ou disciplina, cabendo a estes a promoção das dinâmicas a desenvolver pela unidade orgânica.
- 3 -Os departamentos curriculares são coordenados por docentes profissionalizados, preferencialmente do quadro de vínculo definitivo da unidade orgânica, e que exerçam funções na mesma, eleitos de entre aqueles que os integram, sendo os respetivos mandatos de três anos.
- 4 -O regulamento interno determina o número e composição dos departamentos curriculares, não podendo, contudo, estabelecer um número superior a oito.
- 5 -Sem prejuízo de outras competências a fixar no regulamento interno, cabe ao departamento curricular:
- a)Executar as tarefas de articulação curricular, nomeadamente promovendo a cooperação entre os docentes que integram o departamento e deste com os restantes departamentos da unidade orgânica;
- b)Adequar o currículo aos interesses e necessidades específicas dos alunos, desenvolvendo as necessárias medidas de diversificação curricular e de adaptação às condições específicas da unidade orgânica;
- c)Planificar e adequar à realidade da unidade orgânica a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível regional e nacional;
- d)Elaborar e aplicar medidas de reforço das didácticas específicas das disciplinas ou áreas curriculares integradas no departamento;
- e)Assegurar, de forma articulada com as outras entidades de orientação educativa da unidade orgânica, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos planos de estudo e das componentes locais do currículo;
- f)Analisar a oportunidade de adoptar medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e prevenir a exclusão;
- g)Elaborar propostas de diversificação curricular em função das necessidades dos alunos;
- h)Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios pedagógico e de avaliação dos alunos;
- i)Identificar as necessidades de formação dos docentes e promover as acções de formação contínua, internas à unidade orgânica, que sejam consideradas adequadas;
- j)Organizar conferências, debates, actividades de enriquecimento curricular e outras actividades curriculares, no âmbito das disciplinas e áreas curriculares do departamento;
- l)Acompanhar o funcionamento de clubes e o desenvolvimento de outras actividades de enriquecimento curricular, nas áreas disciplinares do departamento e afins.
Artigo 88.º — Departamentos curriculares
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 01/06/2023
Alterado
Em vigor de 31/08/2013 a 31/05/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A - 1.ª Série(30/08/2013)
Alterado
Em vigor de 14/04/2010 a 30/08/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A - 1.ª Série(13/04/2010)
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 13/04/2010